segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Banco de imagens: disponibilização moderna para o acesso legal à informação

“A fotografia é o deja vu por excelência e a essência de sua arte, mais do que captar uma imagem, é sublimar um momento, projetando-o para o futuro”.

João Henrique da Rocha Fragoso

Este post da continuidade à informação sobre imagens, em especial as imagens digitais, quando do tratamento, disponibilidade e o uso através dos chamados Bancos de Imagens. Um bom momento para efetivar a pesquisa de imagens e ilustrar as postagens anteriores e posteriores, além de aprender os mecanismos de inclusão das mesmas no Blog.
   Um conhecimento prévio dos direitos reservados sobre uma imagem e sobre quem a registrou é importante na busca por ilustrações. Muitas vezes, podemos nos comprometer por um simples ato de copiar e colar, assim como lesar o autor de uma determinada obra, que deixará de ter seu trabalho reconhecido e de receber os recursos advindos desse reconhecimento. Assim é que apresento, conforme Bittar (2005, p.08) o que é o Direito Autoral “[...] é o ramo do direito privado que regula as relações jurídicas advindas da criação e da utilização econômica de obras intelectuais estéticas e compreendidas na literatura, nas artes e nas ciências.”. No Brasil, esse direito está amparado pela lei 9.610, de 19.02.1998. Especificamente, no caso do uso comercial de fotografias, Bittar nos esclarece que esta prática se situa nos Regimes Especiais de Utilização e destaca que:

A comercialização de fotografias – inclusive por foto-arquivos ou banco de fotos constituídos exatamente para acompanhar a evolução publicitária – perfaz-se também por meio de contratos próprios, em especial os de edição ou de licença (o tipo mais freqüente), ou o de cessão  de direitos,  quanto a obra em si, e de licença de uso de imagem ( quando envolve pessoas), em que se prevêem os direitos em tela e as utilizações pessoais, com as correspondentes remunerações autorais. (BITTAR, 2005, p.76).
   No caso da publicação e uso de imagens na Internet, os bancos de imagens devem respaldar os direitos reservados aos autores da obra. Fragoso (2009, p.146) afirma que:

“[...] a proteção das obras literárias e artísticas independem de seu valor estético intrínseco. Não importa se a obra é “boa” ou “má” sob qualquer perspectiva crítica; basta que preencha os requisitos básicos para que seja uma obra de arte, isto é, a originalidade e a intenção estética.”.
   Os Bancos de imagens segundo Rozados (2010), são sistemas de captura, tratamento, organização e recuperação de imagens digitais. Ferramenta de acesso à informação relacionada a serviços: para obtenção e uso de imagens, bem como memória: para a preservação da memória de uma instituição ou procedimentos, por exemplo. Estes serviços são de cunho comercial e oferecem a imagem como produto, podendo ser públicos ou privados.
   Quanto à indexação e recuperação, o Banco de dados de imagem leva em conta as diferentes interpretações da imagem e diferentes níveis de reconhecimento de seus componentes. Antes de ser recuperada, ela necessita ser descrita e indexada com palavras e a recuperação pode ser realizada através da linguagem booleana ou através da seleção de características visuais significativas (cor, textura e forma).
   Estes aspectos da disseminação da informação, conforme a introdução do artigo de Barbieri, Innarelli e Martins (2002, p.01), representam o novo “[...] paradigma que passou do tratamento dos dados (coleta, transmissão, analise e apresentação), para a definição do armazenamento da documentação e no significado da informação e seu propósito.” e devem ser repensados tanto por bibliotecários quanto por usuários quando surgirem as necessidades de tratamento e uso da mesma.

REFERÊNCIAS

BARBIERI, Cristina Correia Dias; INNARELLI, Humberto Celeste; MARTINS, Neire do Rossio. Gerenciamento eletrônico de documentos: criação de um banco de informações e imagens no Arquivo Permanente da UNICAMP. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS BIBLIOTECAS CENTROS DE DOCUMENTAÇÃO E MUSEUS,1.,2002. Textos... São Paulo: Imprensa Oficial, 2002. p.53-66.

BITTAR, Carlos Alberto. Regimes Especiais. In: BITTAR, Carlos Alberto. Direito de Autor. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. p.73 -79.


FRAGOSO, João Henrique da Rocha. As obras fotográficas. In: Direito Autoral: da antiguidade a Internet.São Paulo: Quartier Latin, 2009. p.146.


ROZADOS, Helen Beatriz Frota. Banco de Imagens digitais. Material Disponibilizado para Acompanhamento da Disciplina Informação em Mídias Digitais. UFRGS/ FABICO, 2010. Disponível na plataforma Moodle.


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